Legislação Informatizada - Decreto nº 74.380, de 8 de Agosto de 1974 - Publicação Original

Decreto nº 74.380, de 8 de Agosto de 1974

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, um lote de terreno urbano, com benfeitorias, situado na Cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, destinado á instalação de uma Central Local e Transito pela Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra " h " e 6º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º. É declarado de utilidade publica, para fins de desapropriação, um lote de terreno urbano, com a área de 530,20m² (quinhentos e trinta metros quadrados e vinte decímetros quadrados), com benfeitorias, localizado na Rua Ruy Barbosa nº 315, esquina da Rua Siqueira Campos, Cidade e Comarca de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, de propriedade de Attílio Fabris e sua mulher, devidamente transcrito no cartório do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Prudente, sob o nº 20.409-L-3-J, fls. 199, data de 14-01-63, destinado à instalação de uma Central Local e Transito pela TELESP.

     Art. 2º. O lote de terreno tem forma retangular, com área construída de 292,00m² (duzentos e noventa e dois metros quadrados), e apresenta as seguintes características e confrontações: medem 24,10m (vinte e quatro metros e dez centímetros) de frente, por 22,00m (vinte e dois metros) da frente aos fundos, dividido pela frente com a Rua Ruy Barbosa, de um lado com a Rua Siqueira Campos, de outro com a propriedade do Dr. Ayrton Filiardi e nos fundos com a Cia telefônica Paulista. Benfeitorias: Constam de um prédio residencial com galpão anexo, de tijolos, coberto de telhas, medindo, o primeiro, 180,00m² (cento e oitenta metros quadrados) e o segundo 112,00m² ( cento e doze metros quadrados), tudo de acordo com o "croquis" nº CPT-40.251, e demais documentos constantes do Processo nº 7.071-74 do Ministério das Comunicações.

     Art. 3º. Fica a telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP autoriza a promove a desapropriação do lote e do terreno e benfeitorias, na forma da legislação vigente com seus recursos próprios.

     Art. 4º. Nos termos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 modificado pela Lei numero 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente para efeito de imediata imissão de posse.

     Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 8 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da Republica.

ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/08/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/8/1974, Página 8982 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 93 Vol. 6 (Publicação Original)