Legislação Informatizada - Decreto nº 74.290, de 16 de Julho de 1974 - Publicação Original
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Decreto nº 74.290, de 16 de Julho de 1974
Autoriza a destinação de recursos do Fundo Especial ao Território Federal de Fernando de Noronha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na forma do artigo 8º, do Decreto-lei nº 835, de 8 de setembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a destinação ao Território Federal de Fernando de Noronha, no exercício de 1974, de recursos no valor de Cr$1.080.000,00 (um milhão e oitenta mil cruzeiros) - conta do Fundo Especial de que trata o artigo 25 item III, da Constituição, para financiamento do Programa de Aplicação aprovado pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República e correspondente aos exercícios financeiros de 1973 e 1974.
Art. 2º. A transferência dos recursos de que trata o artigo 1º será procedida em duas parcelas, a primeira, no valor de Cr$580.000,00 (quinhentos e oitenta mil cruzeiros), a ser liberada imediatamente, e, a segunda, no montante de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) a ser liberada até setembro do corrente ano.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1974, Página 8031 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 27 Vol. 6 (Publicação Original)