Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 74.242, de 28 de Junho de 1974
EMENTA: Autoriza a Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA) a criar uma subsidiária destinada a estudar, projetar e construir empreendimentos ferroviários, constante dos Planos e Programa da RFFSA, aprovados pelo Ministério dos Transportes.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1974, Página 7258 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 313 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S.A. - Empresa subsidiária - Criação
EMPREENDIMENTOS FERROVIÁRIOS
MINISTÉRIO DO TRANSPORTE - Planoa e programas
empresa subsidiária - rEDE FERROVIÁRIA FEDERAL S.A.
EMPREENDIMENTOS FERROVIÁRIOS
MINISTÉRIO DO TRANSPORTE - Planoa e programas
empresa subsidiária - rEDE FERROVIÁRIA FEDERAL S.A.