Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 74.242, de 28 de Junho de 1974

EMENTA: Autoriza a Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA) a criar uma subsidiária destinada a estudar, projetar e construir empreendimentos ferroviários, constante dos Planos e Programa da RFFSA, aprovados pelo Ministério dos Transportes.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1974, Página 7258 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 313 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S.A. - Empresa subsidiária - Criação
EMPREENDIMENTOS FERROVIÁRIOS
MINISTÉRIO DO TRANSPORTE - Planoa e programas
empresa subsidiária - rEDE FERROVIÁRIA FEDERAL S.A.