Legislação Informatizada - Decreto nº 74.242, de 28 de Junho de 1974 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 74.242, de 28 de Junho de 1974
Autoriza a Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA) a criar uma subsidiária destinada a estudar, projetar e construir empreendimentos ferroviários, constante dos Planos e Programa da RFFSA, aprovados pelo Ministério dos Transportes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 5º, da Lei nº 3.115, de 16 de março de 1957,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA) autorizada a criar uma empresa subsidiária com fundamento no artigo 5º, da Lei nº 3.115, de 16 de março de 1957, destinada a estudar, projetar, construir e fiscalizar empreendimento ferroviários constantes dos Planos e Programas aprovados dos Planos e Programas aprovados pelo Ministério dos Transportes.
Art. 2º. O presente
decreto entrará vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 28 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Dyrceu Araújo Nogueira
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1974, Página 7258 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 313 Vol. 6 (Publicação Original)