Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 74.207, de 21 de Junho de 1974
EMENTA: Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Radio e Televisão Gaúcha S.A., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1974, Página 6974 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 249 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
RADIODIFUSÃO - Estações - Concessões
RÁDIO E TELEVISÃO GAÚCHA S.A.
RÁDIO E TELEVISÃO GAÚCHA S.A.