Legislação Informatizada - Decreto nº 74.207, de 21 de Junho de 1974 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 74.207, de 21 de Junho de 1974
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Radio e Televisão Gaúcha S.A., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, inciso XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º, da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 716/74,
DECRETA:
Art. 1º. Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto nº 44.860, de 21 de novembro de 1958, publicado no Diário Oficial da união de 18 de dezembro do mesmo ano à Rádio e Televisão Gaúcha S.A., para executar na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.
§ 1º A execução do serviço público cuja outorga é renovada pelo presente Decreto, reger-se-á de conformidade com o código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a emissora aderiu, mediante termo.
§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às características estabelecidas.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 21 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1974, Página 6974 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 249 Vol. 4 (Publicação Original)