Legislação Informatizada - Decreto nº 74.072, de 15 de Maio de 1974 - Retificação

Decreto nº 74.072, de 15 de Maio de 1974

Aprova o Regulamento para o " Corpo de Praças da Armada".

(Publicado no Diário Oficial de 16 de maio de 1974)

RETIFICAÇÃO

Na página 6.615, 3ª e 4ª colunas, no índice do Regulamento,

ONDE SE LÊ:
.....................................................................................................................................
Capítulo V - Da Aptidão para a Carreira ... 23 a 32

LEIA-SE:
.....................................................................................................................................
Capítulo V - Da Aptidão para a Carreira ... 25 a 32

 

Na mesma página, 3ª coluna, no Regulamento,

ONDE SE LÊ:
Art. 1º. O Corpo de Praças da Armada (CPA), é constitúído ...

LEIA-SE:
Art. 1º. O Corpo de Praças da Armada (CPA) é constitúído ...

 

A seguir na 4ª coluna,

ONDE SE LÊ:
Art. 5º. A organização dos Quadros Suplementares, Serviços Gerais e Quadros da Especialistas respectivos, será estabelecida ...

LEIA-SE:
Art. 5º. A organização dos Quadros Suplementares, Serviços Gerais e Quadros da Especialistas respectivos, será estabelecida ...

 

Na página 5.616, 4ª coluna,

ONDE SE LÊ:
Art. 42. A não apresentação da Praça chamada para Curso, implica...

LEIA-SE:
Art. 42. A não apresentação da Praça chamada para Curso implica...

 

Na página 5.617, 1ª coluna, no artigo 59,

ONDE SE LÊ:
... não cabendo, assim, qualquer direito ... 

LEIA-SE:
... não cabendo assim, qualquer direito ... 

 

Na 2ª coluna,
ONDE SE LÊ:
Art. 70. Para as Praças sem estabilidade, será observada...

LEIA-SE:
Art. 70. Para as Praças sem estabilidade, será observado...

 

Na página 5.618, 1ª coluna, no artigo 99,

ONDE SE LÊ:
II - "Ex offício", quando a preterição tiver decorrido exclusivamento ...

LEIA-SE:
II - "Ex offício", quando a preterição tiver decorrido exclusivamente ...

 

Na página, 5.619, 2ª coluna, no artigo 124, item II,

ONDE SE LÊ:
d) tiverem mais de trinta (30 anos de efetivo serviço ...

LEIA-SE:
d) tiverem mais de trinta (30) anos de efetivo serviço ...



 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/05/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1974, Página 6128 (Retificação)