Legislação Informatizada - Decreto nº 74.072, de 15 de Maio de 1974 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 74.072, de 15 de Maio de 1974
Aprova o Regulamento para o " Corpo de Praças da Armada".
(Publicado no Diário Oficial de 16 de maio de 1974)
RETIFICAÇÃO
Na página 6.615, 3ª e 4ª colunas, no índice do Regulamento,
ONDE SE
LÊ:
.....................................................................................................................................
Capítulo
V - Da Aptidão para a Carreira ... 23 a 32
LEIA-SE:
.....................................................................................................................................
Capítulo
V - Da Aptidão para a Carreira ... 25 a 32
Na mesma página, 3ª coluna, no Regulamento,
ONDE SE LÊ:
Art. 1º. O Corpo de Praças da Armada (CPA), é constitúído
...
LEIA-SE:
Art. 1º. O Corpo de Praças da Armada (CPA) é constitúído ...
A seguir na 4ª coluna,
ONDE SE LÊ:
Art. 5º. A organização dos Quadros Suplementares, Serviços
Gerais e Quadros da Especialistas respectivos, será estabelecida ...
LEIA-SE:
Art. 5º. A organização dos Quadros Suplementares, Serviços Gerais
e Quadros da Especialistas respectivos, será estabelecida ...
Na página 5.616, 4ª coluna,
ONDE SE LÊ:
Art. 42. A não apresentação da Praça chamada para Curso,
implica...
LEIA-SE:
Art. 42. A não apresentação da Praça chamada para
Curso implica...
Na página 5.617, 1ª coluna, no artigo 59,
ONDE SE LÊ:
... não cabendo, assim, qualquer direito ...
LEIA-SE:
... não cabendo assim, qualquer direito ...
Na 2ª coluna,
ONDE SE LÊ:
Art. 70. Para as Praças sem estabilidade,
será observada...
LEIA-SE:
Art. 70. Para as Praças sem estabilidade, será observado...
Na página 5.618, 1ª coluna, no artigo 99,
ONDE SE LÊ:
II - "Ex offício", quando a preterição tiver decorrido
exclusivamento ...
LEIA-SE:
II - "Ex offício", quando a preterição tiver decorrido
exclusivamente ...
Na página, 5.619, 2ª coluna, no artigo 124, item II,
ONDE SE LÊ:
d) tiverem mais de trinta (30 anos de efetivo serviço ...
LEIA-SE:
d) tiverem mais de trinta (30) anos de efetivo serviço ...
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1974, Página 6128 (Retificação)