Legislação Informatizada - Decreto nº 74.072, de 15 de Maio de 1974 - Publicação Original

Decreto nº 74.072, de 15 de Maio de 1974

Aprova o Regulamento para o " Corpo de Praças da Armada".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:  

     Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento para o "Corpo de Praças da Armada", que com este baixa, assinada pelo Ministro de Estado da Marinha.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogados os Decretos: 60.433, de 13 de março de 1967; 63.725, de 4 de dezembro de 1968: 68.259, de 16 de março de 1971; 69.288, de 24 de setembro de 1971; 70.681, de 7 de junho de 1972; 72.278, de 17 de maio de 1973, e demais disposições em contrário.

Brasília, 15 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/05/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/1974, Página 5615 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 145 Vol. 4 (Publicação Original)