Legislação Informatizada - Decreto nº 74.022, de 8 de Maio de 1974 - Publicação Original
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Decreto nº 74.022, de 8 de Maio de 1974
Altera o Decreto nº 54.767, de 30 de outubro de 1964, que dispõe sobre a organização e funcionamento dos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo
2º, do Decreto número 54.767, de 30 de outubro de 1964, passa a vigorar com a
seguinte redação:
§ 1º. O Ministro do Estado da Fazenda estabelecerá a competência de julgamento das novas Câmaras, podendo, também, transferir atribuições de uma para outra Câmara do mesmo Conselho.
§ 2º. Incube ao órgão permanente julgar recursos voluntários cabível contra decisão final de Câmara transitória que der à lei interpretação divergente da que lhe tenha dado, por último, outra Câmara, transitória ou permanente, do mesmo Conselho.
§ 3º. Compete ao Presidente da Câmara que exarou o ato contra o qual foi interposto o recurso referido no parágrafo precedente recebê-lo ou não, em despacho fundamentado, irrecorrível e final, devendo negar-lhe seguimento quando não instruído com certidões ou cópias das decisões divergentes exaradas em casos idênticos, ou quando não satisfeito qualquer outro requisito estabelecido para a apreciação do recurso.
§ 4º. É de 15 (quinze) dias, a contar da ciência da decisão, o prazo para interposição do recurso de que tratam os parágrafos anteriores."
Art. 2º. O artigo 9º, do Decreto número 54.767, de 30 de outubro de 1964, fica acrescido do seguinte parágrafo:
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 8 de maio de 1974; 153º da Independência de 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/05/1974
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/1974, Página 5302 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 91 Vol. 4 (Publicação Original)