Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 73.704, de 28 de Fevereiro de 1974
EMENTA: Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Sociedade de Guairacá Ltda., atualmente denominada Rádio Iguaçu de Curitiba Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/3/1974, Página 2262 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 301 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
RADIODIFUSÃO - Estações - Concessões
RÁDIO SOCIEDADE DE GUAIRACÁ LTDA
RADIO IGUAÇU DE CURITIBA LTDA.
RÁDIO SOCIEDADE DE GUAIRACÁ LTDA
RADIO IGUAÇU DE CURITIBA LTDA.