Legislação Informatizada - Decreto nº 73.704, de 28 de Fevereiro de 1974 - Publicação Original
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Decreto nº 73.704, de 28 de Fevereiro de 1974
Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Sociedade de Guairacá Ltda., atualmente denominada Rádio Iguaçu de Curitiba Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, inciso XV, letra "a", da Constituição, nos termos dos artigos 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 11, inciso II, do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 13.328-73,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto nº 38.562, de 13 de janeiro de 1956, à Rádio Sociedade de Guairacá Limitada, atualmente denominada Rádio Iguaçu de Curitiba Ltda., para executar na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, serviço de radiodifusão sonora em onda curta.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 28 de fevereiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Hygino C. Corsetti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/3/1974, Página 2262 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 301 Vol. 2 (Publicação Original)