Legislação Informatizada - Decreto nº 73.617, de 12 de Fevereiro de 1974 - Publicação Original

Decreto nº 73.617, de 12 de Fevereiro de 1974

Aprova o Regulamento de Programa de Assistência do Trabalhador Rural.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. É aprovado o Regulamento do Programa de Assistência ao Trabalhador Rural, instituído pela Lei Complementar nº 11, de 25 de maio de 1971, alterado pela Lei Complementar nº 16, de 30 de outubro de 1973, e que com este baixa.

     Art. 2º. Este Decreto, entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nºs 69.919, de 11 de janeiro de 1972, e 71.498, de 5 de dezembro de 1972, e demais disposições com contrário.

Brasília, 12 de fevereiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/02/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/1974, Página 1692 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 162 Vol. 2 (Publicação Original)