Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 73.607, de 8 de Fevereiro de 1974
EMENTA: Atribui competência exclusiva ao Ministério da Fazenda para instituir modelos visando à padronização de documentos de arrecadação de receitas federais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/1974, Página 1549 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 154 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
DOCUMENTOS OFICIAIS - Padronização
MINISTÉRIO DA FAZENDA (atribuições)
IMPRESSOS E PAPEIS OFICIAIS (padronização)
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES - Padronização de Ducumentos
RECEITA FEDERAL - Arrecadação (padronização de documentos)
MINISTÉRIO DA FAZENDA (atribuições)
IMPRESSOS E PAPEIS OFICIAIS (padronização)
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES - Padronização de Ducumentos
RECEITA FEDERAL - Arrecadação (padronização de documentos)