Legislação Informatizada - Decreto nº 73.607, de 8 de Fevereiro de 1974 - Publicação Original
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Decreto nº 73.607, de 8 de Fevereiro de 1974
Atribui competência exclusiva ao Ministério da Fazenda para instituir modelos visando à padronização de documentos de arrecadação de receitas federais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica atribuída ao Ministério da Fazenda competência exclusiva para instituir modelos visando à padronização de documentos de arrecadação de receitas federais.
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em
contrário.
Brasília, 8 de fevereiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/02/1974
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/1974, Página 1549 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 154 Vol. 2 (Publicação Original)