Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 73.557, DE 24 DE JANEIRO DE 1974
EMENTA: Retifica o artigo 1º, do Decreto nº 56.684, de 9 de agosto de 1965, através do qual foi concedido à Águas Minerais Naturais Ltda. o direito de lavrar água mineral, no Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1974, Página 891 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 102 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
CONCESSÃO (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) - Pessoa física - Mineração - Direito minerário - Lavra mineral - Minério - Água mineral - Nova Iguaçu (RJ)