Legislação Informatizada - DECRETO Nº 73.557, DE 24 DE JANEIRO DE 1974 - Publicação Original
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DECRETO Nº 73.557, DE 24 DE JANEIRO DE 1974
Retifica o artigo 1º, do Decreto nº 56.684, de 9 de agosto de 1965, através do qual foi concedido à Águas Minerais Naturais Ltda. o direito de lavrar água mineral, no Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 1º do Decreto número 56.684, de 9 de agosto de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.. A retificação de que trata o artigo anterior será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM - 4.212-62).
Brasília, 24 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
EMÍLIOG. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1974, Página 891 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 102 Vol. 2 (Publicação Original)