Legislação Informatizada - DECRETO Nº 73.415, DE 4 DE JANEIRO DE 1974 - Publicação Original

DECRETO Nº 73.415, DE 4 DE JANEIRO DE 1974

Promulga o Acordo de Cooperação Técnica e Científica entre o Brasil e o Egito.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 38, de 22 de agosto de 1973 o Acordo de Cooperação Técnica e Científica, concluído entre a República Federativa do Brasil e a República Árabe do Egito, no Cairo, a 31 de janeiro de 1973;

E havendo o referido Acordo, em conformidade com seu Artigo VI, encontrado em vigor a 31 de agosto de 1973;

Decreta que o Acordo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Brasília, 4 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G.MÉDICI
Mário Gibson Barboza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/01/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1974, Página 131 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 8 Vol. 2 (Publicação Original)