Legislação Informatizada - DECRETO Nº 73.415, DE 4 DE JANEIRO DE 1974 - Publicação Original
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DECRETO Nº 73.415, DE 4 DE JANEIRO DE 1974
Promulga o Acordo de Cooperação Técnica e Científica entre o Brasil e o Egito.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 38, de 22 de agosto de 1973 o Acordo de Cooperação Técnica e Científica, concluído entre a República Federativa do Brasil e a República Árabe do Egito, no Cairo, a 31 de janeiro de 1973;
E havendo o referido Acordo, em conformidade com seu Artigo VI, encontrado em vigor a 31 de agosto de 1973;
Decreta que o Acordo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Brasília, 4 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
EMÍLIO G.MÉDICI
Mário Gibson Barboza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1974, Página 131 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 8 Vol. 2 (Publicação Original)