Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 73.369, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1973
EMENTA: Inclui as naftas derivadas do petróleo no regime estabelecido pelo Decreto nº 4.071, de 12 de maio de 1939.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1973, Página 13359 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 1020 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
PETRÓLEO - Derivado do petróleo - inclusão - Nafta - Tributação - Importação - Exportação