Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 73.228, de 30 de Novembro de 1973
EMENTA: Declara perempta a concessão outorgada à Sociedade Educativa Itajubá Ltda., para executar em onda média de âmbito regional na Cidade de Itajubá, Estado de Minas Gerais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1973, Página 12331 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 413 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
RADIOFUSÃO - Estações - Concessões
SOCIEDADE EDUCATIVA ITAJUBÁ LTDA
SOCIEDADE EDUCATIVA ITAJUBÁ LTDA