Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 73.225, de 29 de Novembro de 1973

EMENTA: Estabelece as condições em que poderão ser declaradas isenções do IPI sobre os produtos importados (art. 12, do Decreto-Lei n. 491, de 5 de março de 1969).

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1973, Página 12267 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 411 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - Normas
IMPORTAÇÃO - Imposto, TAxas e Contribuições
MINISTÉRIO DA FAZENDA (atribuições) /art. 1º/