Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 73.225, de 29 de Novembro de 1973
EMENTA: Estabelece as condições em que poderão ser declaradas isenções do IPI sobre os produtos importados (art. 12, do Decreto-Lei n. 491, de 5 de março de 1969).
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1973, Página 12267 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 411 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - Normas
IMPORTAÇÃO - Imposto, TAxas e Contribuições
MINISTÉRIO DA FAZENDA (atribuições) /art. 1º/
IMPORTAÇÃO - Imposto, TAxas e Contribuições
MINISTÉRIO DA FAZENDA (atribuições) /art. 1º/