Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 73.183, de 21 de Novembro de 1973

EMENTA: Autoriza o funcionamento do curso de Letras (licenciatura plena) da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Uruguaiana, mantida pelo Consórcio Educacional Fronteira Oeste, com sede na cidade de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1973, Página 11962 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 308 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ENSINO SUPERIOR - Escolas, Cursos, etc - Autorizações
LETRAS - Estudo e Ensino - cursos
FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE URUGUAIANA, RS
CONSÓRCIO EDUCACIONAL FRONTEIRA OESTE, URUGUAIANA, RS