Legislação Informatizada - Decreto nº 73.166, de 20 de Novembro de 1973 - Retificação

Decreto nº 73.166, de 20 de Novembro de 1973

Fixa o valor tributável dos produtos do item 24.02.02.99 (cigarros), da tabela anexa do Decreto n. 70162, de 18 de fevereiro de 1972, alterando a margem do varejista.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 21 de novembro de 1973)

Retificação

Na página 11.899, 4ª coluna, no artigo 1º

Onde se lê:
... anexa ao Decreto número 70.162, de 18 de fevereiro de 1972, é de ... Cr$ 17,903 % ...

Leia-se:
... anexa ao Decreto número 70.162, de 18 de fevereiro de 1972, é de ...17,903% ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/11/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1973, Página 12053 (Retificação)