Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 73.038, de 30 de Outubro de 1973
EMENTA: Declara perempta a concessão outorgada à Fundação Metropolitana Paulista para executar o serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1973, Página 11026 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 165 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
RADIODIFUSÃO - Estações - Concessões
FUNDAÇÃO METROPOLITANA PAULISTA, SÃO PAULO, SP
FUNDAÇÃO METROPOLITANA PAULISTA, SÃO PAULO, SP