Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 73.033, de 30 de Outubro de 1973

EMENTA: Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Bela Vista S. A., para executar serviço de radiodifusão sonora em onde média de âmbito regional, na Cidade de Uberlândia - Estado de Minas Gerais

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1973, Página 11025 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 163 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
RADIODIFUSÃO - Estações - Concessões
RÁDIO BELA VISTA S.A., UBERLÂNDIA, MG