Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 73.026, de 30 de Outubro de 1973

EMENTA: Declara perempta a concessão outorgada à Rádio São Paulo S.A., para executar o serviço de radiodifusão sonora em onda média, de âmbito regional, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1973, Página 11024 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 158 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
RADIODIFUSÃO - Estações - Concessões
RÁDIO SÃO PAULO S.A., SÃO PAULO, SP