Legislação Informatizada - DECRETO Nº 72.820, DE 21 DE SETEMBRO DE 1973 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 72.820, DE 21 DE SETEMBRO DE 1973
Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - SEÇÃO I - PARTE I - DE 24 DE SETEMBRO DE 1973).
RETIFICAÇÃO
Na página 9.570, 4ª coluna, ONDE SE LÊ:
DECRETO Nº 72.820 - DE 21 DE SETEMBRO DE 1973
O Presidente da república, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, Decreta:
LEIA-SE:
DECRETO Nº 72.820 - DE 21 DE SETEMBRO DE 1973
Declara de utilidade pública as instituições que menciona
O Presidente da república, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, Decreta:
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/10/1973
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1973, Página 9858 (Retificação)