Legislação Informatizada - DECRETO Nº 72.820, DE 21 DE SETEMBRO DE 1973 - Retificação

DECRETO Nº 72.820, DE 21 DE SETEMBRO DE 1973

Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - SEÇÃO I - PARTE I - DE 24 DE SETEMBRO DE 1973).

RETIFICAÇÃO

Na página 9.570, 4ª coluna, ONDE SE LÊ:

DECRETO Nº 72.820 - DE 21 DE SETEMBRO DE 1973

O Presidente da república, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, Decreta:

LEIA-SE:

DECRETO Nº 72.820 - DE 21 DE SETEMBRO DE 1973

Declara de utilidade pública as instituições que menciona

O Presidente da república, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, Decreta:


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/10/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1973, Página 9858 (Retificação)