Legislação Informatizada - DECRETO Nº 72.820, DE 21 DE SETEMBRO DE 1973 - Publicação Original
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DECRETO Nº 72.820, DE 21 DE SETEMBRO DE 1973
Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. São
declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 91, de 28 de
agosto de 1935, combinado com o artigo 1º, do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instruções:
MJ. 1.477-73 - Associação de Auxílio e Recuperação
dos Hansenianos, com sede em Campo Grande, Estado de Mato Grosso;
MJ. 886-73 - Associação Beneficente Clínica Tobias,
com sede em São Paulo, Estado de São Paulo;
MJ.
16.840-73 - Campanha de Lã com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara;
MJ. 55.618-72 - Casa Nossa Senhora da Soledade, com
sede em Salvador, Estado da Bahia;
MJ. 6.783-71 -
Colégio Padre Diniz, com sede em Itaporanga, Estado da Paraíba;
MJ. 21.841-71 - Congregação das Irmãs dos Pobres de
Santa Catarina de Sena - Província de Nossa Senhora da Divina Providência, com
sede em Salvador, Estado da Bahia;
MJ. 21.970-72 -
Fundação Bahiana para o Desenvolvimento da Medicina, com sede em Salvador,
Estado da Bahia;
MJ. 55.239-71 - Fundação Faculdade
de Filosofia, Ciências e Letras de Divinópolis, Estado de Minas
Gerais;
MJ. 53.556-72 - Fundação Seráfica de
Educação, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais;
MJ. 1.385-73 - Instituição Cultural Educativa e de
Assistência Social (I.C.E.A.S.), com sede em João Pessoa, Estado da Paraíba;
MJ. 61.362-71 - Instituto Nossa Senhora Imaculada
de Ibiporã, com sede em Ibiporã, Estado do Paraná;
MJ. 52.821-73 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Gonçalo Garcia,
com sede em Penedo, Estado de Alagoas;
MJ. 3.781-67
- Irmandade da Santa Casa de Vinhedo, com sede em Vinhedo, Estado de São Paulo;
MJ. 55.005-72 - Lar Bezerra de Menezes, com sede em
Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro;
MJ. 38.371-71
- Obras Passionistas São Paulo da Cruz, com sede em Vila Velha, Vitória, Estado
do Espírito Santo;
MJ. 21.233-72 - Obra Promocional
de Sant'Ana, (OPSA), com sede em Feira de Santana, Estado da Bahia;
MJ. 55.800-71 - Santa Casa de Misericórdia de
Palmital, com, sede em Palmital, Estado de São Paulo;
MJ. 27.428-69 - Seminário Menor de Chapecó, com
sede em Chapecó, Estado de Santa Catarina;
MJ.
54.673-73 - Serviço Promocional de Assistência à Família (SERPAF), com sede em
Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais;
MJ. 58.090-72
- Sociedade Assistencial Espírita (S.A.E.), com sede em São Paulo, Estado de São
Paulo;
MJ. 17.048-72 - Casa da Criança de Porciúncula, com sede em Porciúncula, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 21 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1973, Página 9570 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 563 Vol. 6 (Publicação Original)