Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 72.799, DE 14 DE SETEMBRO DE 1973

EMENTA: Concede à S.A. de Cimento, Mineração e Cabotagem - CIMIMAR o direito de lavrar calcário e dolomita no município de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo, e torna sem efeitos os Decretos ns. 15404, de 27 de novembro de 1948 e o de n. 43242, de 22 de fevereiro de 1958, retificado pelo Decreto n. 44550, de 25 de setembro de 1958.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1973, Página 9345 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 549 Vol. 6 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1973, Página 9573 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
CONCESSÃO (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) - Empresa privada - Mineração - Direito minerário - Lavra mineral - Minério - Calcário - Dolomita - Salto de Pirapora (SP)