Legislação Informatizada - DECRETO Nº 72.799, DE 14 DE SETEMBRO DE 1973 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 72.799, DE 14 DE SETEMBRO DE 1973
Concede à S.A. de Cimento, Mineração e Cabotagem - CIMIMAR o direito de lavrar calcário e dolomita no município de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo, e torna sem efeitos os Decretos ns. 15404, de 27 de novembro de 1948 e o de n. 43242, de 22 de fevereiro de 1958, retificado pelo Decreto n. 44550, de 25 de setembro de 1958.
(Publicado no Diário Oficial de 18 de setembro de 1973)
RETIFICAÇÃO
Na 1ª página, 2ª coluna, no artigo 1º
Onde se lê:
... cento e noventa e quatro metros e noventa
e dois centimetros (184,92), sul (S); ...
Leia-se:
... cento e noventa e quatro metros e noventa e
dois centímetros (194,92), sul (S), ...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/09/1973
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1973, Página 9573 (Retificação)