Legislação Informatizada - Decreto nº 72.794, de 13 de Setembro de 1973 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 72.794, de 13 de Setembro de 1973
Declara a caducidade dos Decretos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. São declarados
caducos os seguintes Decretos:
Nº 9.458, de 22 de maio de 1942, que concedeu à
Sociedade Inhandjára de Mineração Ltda. o direito de lavrar minério de
Tungstênio e associados, em terrenos de propriedade de Olavo Queiroz Guimarães,
no lugar denominado Fazenda Inhandjára, no Município de Jundiaí, Estado de São
Paulo. (DNPM - 865-41);
Nº 27.813, de 24 de
fevereiro de 1950, que concedeu a cidadã brasileira Zaira Rosaldo Botelho o
direito de lavrar jazida de dolomita, em terrenos de sua propriedade, no lugar
denominado Fazenda da Glória, Distrito e Município de Bananal, Estado de São
Paulo. (DNPM - 10.610.43);
Nº 25.825, de 10 de
novembro de 1948, que concedeu ao cidadão brasileiro Francisco de Paula Castro o
direito de lavra ferro e associados, em terrenos situados no lugar denominado
Serra da Piedade, Distrito da Penha, Município de Caeté, Estado de Minas Gerais.
(DNPM - 6.629.45);
Nº 42.906, de 27 de dezembro de
1957, que concedeu ao cidadão brasileiro Fernando de Lorenzi o direito de lavrar
ilmenita e associados, no lugar denominado Cocanha, Distrito e Município de
Caraguatatuba, Estado de São Paulo. (DNPM - 8.024-45);
Nº 28.107, de 11 de maio de 1950, que concedeu ao
cidadão brasileiro José Barbosa Vaz de Medeiros Gomes o direito de lavrar água
potável de mesa em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda São
Luiz, Distrito e Município de Juíz de Fora, Estado de Minas Gerais. (DNPM -
4.121-47);
Nº 58.902, de 21 de julho de 1966, que
concedeu ao cidadão brasileiro José Ayrton de Oliveira o direito de lavrar
quartzo turmalina - xisto, em terrenos de propriedade de Leopoldino Cardoso
Moraes, no lugar denominado Sítio Leopoldino Cardoso, Distrito Talaçubeba e
Município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo. (DNPM - 7.116-53);
Nº 49.507, de 12 de dezembro de 1960, que concedeu
à M.I.L. Mineração Ita Ltda. o direito de lavrar quartzito em terrenos de sua
propriedade, no lugar denominado Engenho da Serra, Distrito de Riacho Grande,
Município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo. (DNPM - 4.046-56);
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1973, Página 9289 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 546 Vol. 6 (Publicação Original)