Legislação Informatizada - Decreto nº 72.614, de 15 de Agosto de 1973 - Publicação Original

Decreto nº 72.614, de 15 de Agosto de 1973

Altera a estrutura básica do Ministério da Educação e Cultura e dá outras Providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 181, itens I,II e III, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Os artigos 1º e 7º do Decreto nº 66.967, de 27 de julho de 1970, passam a vigorar com as seguintes alterações:

    "Art. 1º......................................................................................................................................

    ...........................................................................................................................................................

    " I - ...........................................................................................................................................

    ...........................................................................................................................................................

    IV - órgão de Planejamento, Coordenação e Controle das Atividades de Apoio Administrativo.

    A - Secretaria de Apoio Administrativo.

    1 - Gabinete

    2 - Assessoria Técnica

    3 - Divisão de Atividades Auxiliares

    4 - Coordenação de Órgãos Regionais

    5 - Delagacias Regionais

    " V - .........................................................................................................................................

    ...........................................................................................................................................................

    " A - .........................................................................................................................................

    ...........................................................................................................................................................

    H - Derpartemento de Assistência ao Estudante

    1 - Assessoria Técnica

    2 - Divisão de Atividade Auxiliares".

    I - Departamento de Documento e Divulgação

    1 - Assessoria Técnica

    2 - Divisão de Documentação

    3 - Divisão de Divulgação

    4 - Divisão de Atividades auxíliares".

    J - Instituto Nacional do Livro

    1 - Assessoria Técnica

    2 - Coordenação do Livro Didático

    3 - Coordenação do Livro Literário

    4 - Divisão de Atividade Auxiliares".

    " Art. 7º À Secretaria de Apoio Administrativo dirigida por um Secretário, compete planejar, orientar, coordenar e controlar a execução das atividades-meio do Ministério".
     Art. 2º. Fica extinta da organização estrutural do Deparatemento de Administração a Diretoria de Serviços Gerais.

     Art. 3º. A Supervisão Ministerial de que trata o artigo 25 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 sobre os órgãos mencionados nas alíneas "G", "H" "I" e "J", bem sobre a Fundação Nacional do Material Escolar (FENAME) será exercida pela Secretaria de Apoio Administrativo.

      Parágrafo único. Até que sejam reestruturadas a Campanha Nacional de Alimentação escolar (CNAE) e a Comissão de Orientação de programas Comunitários (COPROC) ficam subordinadas à Secretaria de Apoio Administrativo.

     Art. 4º. Os Regimento Internos dos Órgãos de que trata este Decreto disporão sobre a finalidade, organização, competência e atrinuições de cada um, observado o disposto no artigo 6º do Decreto nº 68.885, de 6 de julho de 1971.

      Parágrafo único. Enquanto não forem baixados os Regimentos Internos dos Órgãos de que trata este Decreto, vigorarão, no que couber, os atuais regimentos.

     Art. 5º. Os recrusos alocados ao Departamento de apoio serão movimentados, no corrente exercício, pelo Departamento de Assistência ao Estudante.

     Art. 6º. Fica aprovada, na forma do anexo, atabela discriminativa dos cargos em comissão do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura, resultante das alterações previstas neste Decreto.

     Art. 7º. As despesas decorrentes do disposto neste Decreto, serão atendidas pelas dotações próprias do Ministério da Educação e Cultura.

     Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/08/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1973, Página 8097 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 306 Vol. 6 (Publicação Original)