Legislação Informatizada - DECRETO Nº 72.573, DE 2 DE AGOSTO DE 1973 - Publicação Original

DECRETO Nº 72.573, DE 2 DE AGOSTO DE 1973

Promulga o Protocolo relativo às Negociações Comerciais entre Países em Desenvolvimento (GATT).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,

Havendo sido aprovado, pelo Decreto Legislativo n.° 42, de 30 de junho de 1972, o Protocolo relativo às Negociações Comerciais entre Países em Desenvolvimento, realizadas em Genebra, no âmbito do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT), no período de dezembro de 1970 a agosto de 1971;

Havendo a Delegação do Brasil em Genebra comunicado a aprovação do referido Protocolo ao Secretário do GATT, através da nota n.° 21, de 21 de julho de 1972;

E havendo o referido Protocolo, nos termos de seu parágrafo 20, entrado em vigor, para o Brasil, a 11 de fevereiro de 1973;

Decreta que o Protocolo apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Brasília, 2 de agosto de 1973; 152° da Independência e 85° da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barbosa .


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/08/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/1973, Página 7622 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/8/1973, Página 7811 (Retificação)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1973, Página 8844 (Retificação)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1974, Página 8256 (Retificação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 276 Vol. 6 (Publicação Original)