Legislação Informatizada - DECRETO Nº 72.477, DE 16 DE JULHO DE 1973 - Publicação Original

DECRETO Nº 72.477, DE 16 DE JULHO DE 1973

Promulga os Atos da União Postal Universal, 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Havendo sido aprovados, pelo Decreto Legislativo nº 88, de 27 de novembro de 1971, os seguintes Atos da União Postal Universal, concluídos em Tóquio, a 14 de novembro de 1969:

a) Convenção Postal Universal e Protocolo Final;
b) Protocolo Adicional à Constituição da União Postal Universal; 
c) Acordo Relativo às Encomendas Portais.

Havendo sido aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 84, de 5 de dezembro de 1972, o Regulamento Geral da União Postal Universal, igualmente concluído em Tóquio, a 14 de novembro de 1969;

E havendo os respectivos Instrumentos de Ratificação sido depositados pelo Brasil em Berna, a 19 de janeiro de 1972 e 21 de fevereiro de 1973;

Decreta que os atos internacionais em pauta, apensos por tradução ao presente Decreto, sejam executados e cumpridos tão inteiramente quanto neles se contém.

Brasília, 16 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barbosa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/08/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1973, Página 8641 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 30/8/1973, Página 1 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 51 Vol. 6 (Publicação Original)