Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 72.469, de 13 de Julho de 1973

EMENTA: Concede permissão em caráter permanente à empresa Set-Fil Texturização S. A., com sede no Rio de Janeiro, no Estado da Guanabara, para funcionar no seu estabelecimento fabril, situado em Jacarepaguá, no referido Estado, aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/1973, Página 6873 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 48 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
SET-FIL TEXTURIZAÇÃO S.A., GB - Expediente
TRABALHO CONTÍNUO - Autorizações