Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 72.462, de 12 de Julho de 1973
EMENTA: Cria funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1973, Página 6827 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 45 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA MARINHA - Pessoal - Quadro