Legislação Informatizada - Decreto nº 72.462, de 12 de Julho de 1973 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 72.462, de 12 de Julho de 1973

Cria funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 11, da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam criadas, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Marinha, as seguintes funções gratificadas, previstas no Regimento Interno da Diretoria de Assistência Social da Marinha:

    1 - Secretário, símbolo 9-F 
    1 - Encarregado da Secretaria, símbolo 5-F
    1 - Encarregado da Seção de Pessoal Civil, símbolo 5-F 
    1 - Assessor Técnico do Departamento de Planejamento, Estudos e Pesquisas, símbolo 3-F 
    3 - Assessores Técnicos do Departamento de Serviço Social, símbolo 3-F 
    1 - Assessor Técnico do Departamento de Serviço Social, símbolo 4-F 
    1 - Assessor Técnico do Departamento de Intendência, símbolo 3-F

    Art. 2º. A despesa com a execução deste decreto será atendida pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Marinha.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/07/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1973, Página 6827 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 45 Vol. 6 (Publicação Original)