Legislação Informatizada - Decreto nº 72.462, de 12 de Julho de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 72.462, de 12 de Julho de 1973
Cria funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 11, da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam
criadas, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Marinha, as
seguintes funções gratificadas, previstas no Regimento Interno da Diretoria de
Assistência Social da Marinha:
1 - Secretário, símbolo
9-F
1 - Encarregado da Secretaria, símbolo
5-F
1 - Encarregado da Seção de Pessoal Civil,
símbolo 5-F
1 - Assessor Técnico do
Departamento de Planejamento, Estudos e Pesquisas, símbolo
3-F
3 - Assessores Técnicos do Departamento de
Serviço Social, símbolo 3-F
1 - Assessor
Técnico do Departamento de Serviço Social, símbolo
4-F
1 - Assessor Técnico do Departamento de
Intendência, símbolo 3-F
Art. 2º.
A despesa com a execução deste decreto será atendida pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Marinha.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 12 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1973, Página 6827 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 45 Vol. 6 (Publicação Original)