Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 72.371, de 15 de Junho de 1973
EMENTA: Transfere para Alcan Alumínio do Brasil S.A., os direitos e obrigações decorrentes de vários Decretos para aproveitamento de energia hidráulica, para uso exclusivo, no Estado de Minas Gerais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/1973, Página 5843 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 314 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
ENERGIA ELÉTRICA - Concessões
ALCAN ALUMÍNIO DO BRASIL S.A.
ALCAN ALUMÍNIO DO BRASIL S.A.