Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 72.336, DE 5 DE JUNHO DE 1973

EMENTA: Dispõe sobre o Grupo-Artesanato, a que se refere o artigo 2º, da Lei nº ;5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/1973, Página 5441 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 286 Vol. 4 (Publicação Original)
Observação: O anexo a que se refere este decreto encontra-se publicado no D.O.U do dia 06/06/1973 Pág. 5443/5444.

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
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