Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 72.336, DE 5 DE JUNHO DE 1973
EMENTA: Dispõe sobre o Grupo-Artesanato, a que se refere o artigo 2º, da Lei nº ;5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/1973, Página 5441 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 286 Vol. 4 (Publicação Original)
Observação:
O anexo a que se refere este decreto encontra-se publicado no D.O.U do dia 06/06/1973 Pág. 5443/5444.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
GRUPO OCUPACIONAL - Artesanato - Administração federal - Criação
GRUPO OCUPACIONAL - Artesanato - Seleção - Ingresso
GRUPO OCUPACIONAL - Artesanato - Seleção - Ingresso