Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 72.136, de 26 de Abril de 1973
EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno urbano, sem benfeitorias, situado na cidade de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais, destinados à construção da estação telefônica daquela cidade, pela ;Companhia Telefônica ;de Minas Gerais - CTMG.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1973, Página 4171 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 112 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA - Atos Pessoais
COMPAHIA TELEFÔNICA DE MINAS GERAIS - Imóveis
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