Legislação Informatizada - Decreto nº 72.136, de 26 de Abril de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 72.136, de 26 de Abril de 1973
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno urbano, sem benfeitorias, situado na cidade de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais, destinados à construção da estação telefônica daquela cidade, pela Companhia Telefônica de Minas Gerais - CTMG.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h" e 6º do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º. É declarado de
utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno urbano, sem
benfeitorias, localizado na Av. Caetano Marinho nº 144, Cidade de Ponte Nova,
Estado de Minas Gerais, com área de aproximadamente 738,41 m² (setecentos e
trinta e oito metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados),
propriedade de herdeiros de Pedro Nunes Pinheiro, a saber: Bernadette Nunes
Pinheiro, Francisca de Assis Pinheiro, Maria Nazareth Pinheiro, João do Carmo
Pinheiro, Pedro do Carmo Pinheiro, Luiz de Gonzaga Pinheiro, Virgínia da
Conceição Pinheiro, que também assina Virgínia Pinheiro Castanheira, Margarida
Maria Pinheiro Cortes, casada com Francisco Teixeira de Figueiredo Cortes, João
Evangelista Pinheiro, Maria da Conceição Pinheiro, casada com José Maria da
Silveira Júnior, Irmã Maria José Pinheiro, Dr. Antônio Fernando Pinheiro,
Conceição Pinheiro e José Maria Pinheiro, destinado à construção de uma estação
telefônica pela Companhia Telefônica de Minas Gerais.
Art. 2º. O aludido terreno, registrado no
Registro de Imóveis de Ponte Nova, no livro 3-V, sob os números de ordem 1.600 a
1.614, fls. 295 a 297, datas de 1º de setembro de 1972, apresenta as seguintes
características: começa na estação topográfica B, situada na divisa deste imóvel
com o imóvel de propriedade do Sr. Joaquim Ubaldo Pereira, na Avenida Caetano
Marinho. A partir desta estação, segue-se um alinhamento em direção à estação
topográfica D, medindo 19,45m (dezenove metros e quarenta e cinco centímetros)
até esta estação; em 1ª deflexão de 87º10 (oitenta e sete graus e dez minutos) à
esquerda, segue-se um alinhamento em direção à estação topográfica G, medindo
38,35m (trinta e oito metros e trinta e cinco centímetros) até esta estação;
confrontando com propriedade do Sr. João Salomão em 2ª deflexão, de 106º 45
(cento e seis graus e quarenta e cinco minutos) à esquerda, segue-se um
alinhamento em direção a estação topográfica F, medindo 17,83m (dezessete metros
e oitenta e três centímetros) até esta estação; confrontando com a Rua Artur
Bernardes, em 3ª deflexão, de 76º 30 (setenta e seis graus e trinta minutos) à
esquerda, segue-se um alinhamento em direção à estação topográfica B, ponto de
partida, medindo 42,50m (quarenta e dois metros e cinquenta centímetros) até
esta estação, onde termina o levantamento, tudo conforme a planta SP nº
3.572.053, e demais documentos constantes do Processo nº 6.970-72, do Ministério
das Comunicações.
Art. 3º. Fica a
Companhia Telefônica de Minas Gerais autorizada a promover a desapropriação do
referido terreno, na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios.
Art. 4º. Nos termos do artigo 15 do
Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786,
de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente para
efeito de imediata imissão de posse.
Art.
5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 26 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Hygino C. Corsetti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1973, Página 4171 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 112 Vol. 4 (Publicação Original)