Legislação Informatizada - DECRETO Nº 72.104, DE 18 DE ABRIL DE 1973 - Publicação Original

DECRETO Nº 72.104, DE 18 DE ABRIL DE 1973

Dispõe sobre o cargo de Delegado junto à Comissão Permanente de Comunicações Militares Interamericanas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no artigo 2º, do Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica considerado cargo militar o de Delegado Brasileiro junto à Comissão Permanente de Comunicações Militares Interamericanas, em Fort Clayton, Zona do Canal do Panamá.

     Art. 2º. Fica acrescida ao item II do artigo 1º, do Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, a letra abaixo:

          "f) Comissão Permanente de Comunicações Militares Interamericanas";

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/04/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/4/1973, Página 3932 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 88 Vol. 4 (Publicação Original)