CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


DECRETO Nº 72.104, DE 18 DE ABRIL DE 1973



Dispõe sobre o cargo de Delegado junto à Comissão Permanente de Comunicações Militares Interamericanas.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no artigo 2º, do Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973,


DECRETA:


Art. 1º. Fica considerado cargo militar o de Delegado Brasileiro junto à Comissão Permanente de Comunicações Militares Interamericanas, em Fort Clayton, Zona do Canal do Panamá.


Art. 2º. (Declarado revogado pelo Decreto nº 10.810, de 27/9/2021, publicado no DOU de 28/9/2021, em vigor 30 dias após a publicação)


Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Brasília, 18 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.


EMÍLIO G. MÉDICI

Orlando Geisel