Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 72.050, de 3 de Abril de 1973

EMENTA: Dispõe sobre a utilização de colaboradores para a execução de atividades ligadas ao Programa de Incentivo à Produção de Borracha Vegetal (PROBOR) e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/4/1973, Página 3313 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 3 Vol. 4 (Publicação Original)
Observação: O anexo está publicado no D.O. de 04/04/1973, p.3313.

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
PROGRAMA DE INCENTIVO À PRODUÇÃO DE BOTRRACHA VEGETAL
BORRACHA
SUPERINTENDÊNCIA DA BORRACHA - Pessoal (contratado)
FUNDO ESPECIAL DA SUPERINTENDÊNCIA DA BORRACHA
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO (atribuições)