Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 72.049, DE 30 DE MARÇO DE 1973
EMENTA: Retifica o art. 1º do Decreto nº 69.091, de 18 de agosto de 1971, através do qual foi outorgado à Cia. Carbonífera São Marcos S.A. o direito de lavrar carvão mineral no município de Criciúma, Estado de Santa Catarina.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/4/1973, Página 3282 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 366 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
CONCESSÃO (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) - Empresa privada - Mineração - Direito minerário - Lavra mineral - Minério - Carvão mineral - Criciúma (SC)