Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 72.041, DE 30 DE MARÇO DE 1973
EMENTA: Conceitua a situação em que deve ser agregado o militar no exercício de cargo militar e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1973, Página 3195 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 358 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
MILITARES
CARGO MILITAR
MILITARES - Agregação
FORÇAS ARMADAS
MINISTÉRIO DA MARINHA (atribuições)
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO (atribuições)
MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA (atribuições)
CARGO MILITAR
MILITARES - Agregação
FORÇAS ARMADAS
MINISTÉRIO DA MARINHA (atribuições)
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO (atribuições)
MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA (atribuições)