Legislação Informatizada - Decreto nº 72.034, de 30 de Março de 1973 - Retificação

Decreto nº 72.034, de 30 de Março de 1973

Instituti o Programa Nacional de Alimentação e Nutrição (PRONAN), aprova o I PRONAN e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 3 de abril de 1973).

RETIFICAÇÃO

Na página 3.275, 4ª coluna, no Programa anexo ao Decreto:
ONDE SE LÊ:
     II - Finalidade e objetivos

LEIA-SE:
     II - Finalidades e ojetivos

Na página 3.276, 1ª coluna,
ONDE SE LÊ:
     (1) ..., respectivamente em 1973 e 1974;

LEIA-SE: 
     (1) ..., respectivamente em 1973 e 1974;

Na 4ª coluna,
ONDE SE LÊ:
     Participação do Sistema as escolas ...

LEIA-SE:
     Participarão do Sistema as escolas ...

Na mesma coluna, a seguir,
ONDE SE LÊ:
     A participação do INAN ... será regualada ...

LEIA-SE:
     A participação do INAN ... será regulada ...

Na página 3.277, 2ª coluna, no Subprograma I PRONAN-7,
ONDE SE LÊ:
     (a) visita domiciliar aos beneficia pela mesma atividade ...

LEIA-SE:
     (b) exame médico dos beneficiados pela mesma atividade ...

Na página 3.278, 4ª coluna
ONDE SE LÊ:
     ... Cr$ 100.000.000,00 (sem milhões de cruzeiros) de fontes externas

LEIA-SE:
     ... Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) de fontes externas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/04/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1973, Página 3973 (Retificação)