Legislação Informatizada - Decreto nº 72.034, de 30 de Março de 1973 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 72.034, de 30 de Março de 1973
Instituti o Programa Nacional de Alimentação e Nutrição (PRONAN), aprova o I PRONAN e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 3 de abril de 1973).
RETIFICAÇÃO
Na página 3.275, 4ª coluna, no Programa anexo ao Decreto:
ONDE
SE LÊ:
II - Finalidade e
objetivos
LEIA-SE:
II - Finalidades e
ojetivos
Na página 3.276, 1ª coluna,
ONDE SE
LÊ:
(1) ..., respectivamente em 1973 e 1974;
LEIA-SE:
(1) ...,
respectivamente em 1973 e 1974;
Na 4ª coluna,
ONDE SE LÊ:
Participação do Sistema as escolas ...
LEIA-SE:
Participarão do Sistema as
escolas ...
Na mesma coluna, a seguir,
ONDE SE
LÊ:
A participação do INAN ... será regualada
...
LEIA-SE:
A participação do INAN ...
será regulada ...
Na página 3.277, 2ª coluna, no Subprograma I PRONAN-7,
ONDE SE
LÊ:
(a) visita domiciliar aos beneficia pela mesma
atividade ...
LEIA-SE:
(b) exame médico dos
beneficiados pela mesma atividade ...
Na página 3.278, 4ª coluna
ONDE SE
LÊ:
... Cr$ 100.000.000,00 (sem milhões de
cruzeiros) de fontes externas
LEIA-SE:
... Cr$ 100.000.000,00 (cem
milhões de cruzeiros) de fontes externas.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1973, Página 3973 (Retificação)