Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 72.008, de 27 de Março de 1973

EMENTA: Concede permissão, em caráter permanente, à S.A. Indústrias Reunidas Francisco Matarazzo, em seu estabelecimento fabril Santo Eduardo, para funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/3/1973, Página 3122 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 197 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
TRABALHO CONTINUO - Autorizações
S.A. INDUSTRIA REUNIDAS FRANCISCO MATARAZZO