Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 71.958, de 20 de Março de 1973
EMENTA: Prorroga o prazo da concessão de aproveitamento de energia hidráulica, para uso exclusivo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/1973, Página 2930 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 268 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ENERGIA ELÉTRICA - Concessões - Atos pessoais
EMPRESAA J.SGUÁRIO & CIA.
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E CULTURA DE MADEIRAS SGUÁRIO S.A.
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