Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 71.958, de 20 de Março de 1973

EMENTA: Prorroga o prazo da concessão de aproveitamento de energia hidráulica, para uso exclusivo.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/1973, Página 2930 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 268 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ENERGIA ELÉTRICA - Concessões - Atos pessoais
EMPRESAA J.SGUÁRIO & CIA.
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E CULTURA DE MADEIRAS SGUÁRIO S.A.