Legislação Informatizada - Decreto nº 71.958, de 20 de Março de 1973 - Publicação Original

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Decreto nº 71.958, de 20 de Março de 1973

Prorroga o prazo da concessão de aproveitamento de energia hidráulica, para uso exclusivo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 80 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, e conforme o que consta no Processo DAg nº 2.979-41,

DECRETA:  

     Art. 1º. Fica prorrogada pelo prazo de 30 (trinta) anos a concessão, para uso exclusivo, do aproveitamento de energia hidráulica do "Salto Grande" no rio Taquari-Guassu, Município de Itapeva, Estado de São Paulo, outorgada à Empresa J. Sguário & Cia., pelo Decreto nº 8.925, de 4 de março de 1942, posteriormente transferida pelo Decreto nº 22.705, de 5 de março de 1947, à Industria, Comércio e Cultura de Madeiras Sguário S.A.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Benjamim Mário Baptista


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/03/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/1973, Página 2930 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 268 Vol. 2 (Publicação Original)