Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 71.901, de 14 de Março de 1973

EMENTA: Dispõe sobre o Grupo-Polícia Federal, a que se refere o artigo 2º da Lei nº ;5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1973, Página 2603 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 228 Vol. 2 (Publicação Original)
Observação: O Anexo mencionado no presente Decreto foi publicado no D.O.U de 15/03/1973, pág.2605.

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS
GRUPO POLÍCIA FEDERAL
POLÍCIA FEDERAL
CONCURSO PÚBLICO
DELEGADO DE POLPICIA FEDERAL
CURSO SUPERIOR DE POLÍCIA FEDERAL
INSPETOR DE POLÍCIA FEDERAL
ESOUVÃO DE POLÍCIA FEDERAL
ACADEMIA NACIONAL DE POLÍCIA
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
PERITO CRIMINAL
TÉCNICA CRIMINAL
AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL